Portaria n.º 290/87 — Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
14 atos modificativos · 2002-08-12, Portaria n.º 1327/2002 (2.ª série)
Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna
de 8 de Abril
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, aprovar o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica, do Gabinete de Informação e Relações Públicas, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Serviço Nacional de Bombeiros, da Polícia de Segurança Pública, da Inspecção de Explosivos, dos governos civis e único do Ministério da Administração Interna, a que se referem os Decretos Regulamentares n.os 71/79, de 29 de Dezembro, e 43/80, de 27 de Agosto, os Decretos-Leis n.os 418/80, de 29 de Setembro, 39497, de 31 de Dezembro de 1953, 222/82, de 7 de Junho, e 363/84, de 21 de Novembro, e demais legislação complementar, são alterados de acordo com o anexo I ao presente diploma.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar, nos casos em que é mantida nos serviços e organismos referidos no número anterior, constam do mapa II anexo.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 12 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.
Anexo I a que se refere o n.º 1.º
Do MAPA I ao MAPA IX
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08200/14101432.pdf))
Anexo II a que se refere o n.º 2.º
Secretaria-Geral
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD
Desempenho, junto dos técnicos superiores, a partir de orientações precisas, de funções de execução, recolha e tratamento dos elementos com vista à implementação de um sistema integrado de informação e elaboração de estudos no âmbito das técnicas de biblioteca, arquivo e documentação.
Gabinete de Informação e Relações Públicas
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas dimanadas pelo pessoal dirigente e técnico superior, funções de apoio técnico, em geral.
Compete-lhe em especial:
Desenvolver actividades no âmbito da informação e relações públicas;
Recortes e análises de imprensa (selecção e ordenação);
Telex (perfuração, envio e recepção);
Zelar pelo funcionamento e conservação do equipamento.
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