Portaria n.º 3/87 — Altera os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86 (Instituto Nacional de Garantia Agrícola)

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86 (Instituto Nacional de Garantia Agrícola)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 733-A/86, de 4 de Dezembro, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e que o Diário da República que a contém so foi distribuído no dia 11 de Dezembro;

Considerando, por outro lado, que, em caso de discrepância entre a data de um diploma e a data em que foi distribuído o respectivo Diário da República, se entende que a data da publicação do diploma é a que corresponde ao dia em que efectivamente ocorreu a distribuição;

Considerando que a data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986», referida nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86, é anterior à data da distribuição daquela portaria;

Considerando a necessidade de proceder à respectiva rectificação:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1984:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86, de 4 de Dezembro, a referência à data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986» seja rectificada para «0 horas do dia 12 de Dezembro de 1986».

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).