Resolução da Assembleia Regional n.º 3/87/M — Autorização concedida ao Governo Regional da Madeira para contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de…
Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de contos
Resolução da Assembleia Regional n.º 3/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20 milhões de ecus para financiamento dos programas de investimento constantes do Plano de Investimentos para 1987 e do plano de médio prazo para 1987-1990.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).