Decreto-Lei n.º 300/87 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-08-01
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde

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de 1 de Agosto

Considerando que não foi ainda possível proceder à regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro;

Considerando que se encontra em preparação o diploma que visa a reconversão do Serviço de Informática da Saúde:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 17 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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