Portaria n.º 311/87 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
de 14 de Abril
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 142/81, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 30/82, de 13 de Janeiro, 807-S1/83, de 30 de Julho, 807-D3/83, de 30 de Julho, 392/84, de 19 de Julho, e 975/84, de 26 de Dezembro, o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto.
Torna-se, porém, necessário proceder a novo reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que, tendo recorrido contenciosamente da sua distribuição no citado quadro, viu agora a sua pretensão satisfeita por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Abril de 1985.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto a alteração que a seguir se menciona:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08700/15151515.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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