Portaria n.º 323/87 — Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo

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de 21 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado de Penalva do Castelo.

2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo, com competência territorial sobre toda a área concelhia.

3.º Esta Conservatória é de 3.ª classe e funcionará em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil do referido concelho.

4.º O quadro de oficiais das repartições acima mencionado é o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09200/16131613.pdf))

5.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória e a da desanexação dos serviços de registo civil e notariado será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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