Portaria n.º 326/87 — Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, a conferir o grau de mestre em Direito na área de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização em Direito das Comunidades Europeias. Altera a Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Abril

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 795/85, de 19 de Outubro:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere grau de mestre em Direito na área de especialização em Direito das Comunidades Europeias.

2.º

Aditamentos

Em consequência do n.º 1.º, à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 795/85, são aditadas:

I) Ao n.º 1.º, a alínea e), com a seguinte redacção:

1.º

Criação

...

e)

Direito das Comunidades Europeias.

II) Ao anexo, a alínea e), com a seguinte redacção:

Anexo — Áreas científicas obrigatórias

...

e)

Área de especialização em Direito das Comunidades Europeias:

Direito Institucional Comunitário;

Direito Económico Comunitário;

Integração Económica.

Nota. - Para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, o aluno escolherá duas das três áreas científicas indicadas.

3.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento da área de especialização criada pelo n.º 1.º fica dependente de despacho do Ministro da Educação e Cultura, exarado sobre relatório do reitor da Universidade de Lisboa comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à completa concretização do curso.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Março de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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