Portaria n.º 328/87 — Alarga a área de recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado do Orçamento e da Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola

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de 22 de Abril

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), criado pelo Decreto-Lei n.º 96/86, de 13 de Maio, devem ser desempenhados por pessoal altamente especializado no âmbito das atribuições daquele departamento;

Dado que os funcionários superiores do ex-Fundo de Abastecimento efectuaram especializações e estágios nas estruturas comunitárias, nomeadamente no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, onde o INGA exerce a sua acção, e, em virtude da sua experiência, são os que melhores condições reúnem para o exercício de cargos directivos no âmbito do INGA, sobretudo na fase de arranque do organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento nos cargos de director de serviços e chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, criado pelo Decreto-Lei n.º 96/86, de 13 de Maio, podendo, para o efeito, a nomeação recair em técnicos superiores principais ou técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com estágios e especializações no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, da Comunidade Europeia, que hajam desempenhado funções técnicas superiores no extinto Fundo de Abastecimento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Alimentação.

Assinada em 3 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.

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