Portaria n.º 334/87 — Autoriza a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a conferir o grau de licenciado em Medicina Veterinária e regula…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a conferir o grau de licenciado em Medicina Veterinária e regula o respectivo curso

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Abril

Tendo em atenção o disposto na Directiva do Conselho n.º 78/1027/CEE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 18 de Dezembro de 1978;

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a conferir o grau de licenciado em Medicina Veterinária, ministrando, em consequência, o respectivo curso, adiante simplesmente como tal designado.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos fixado no anexo I a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Março de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso de Medicina Veterinária

Do QUADRO I ao QUADRO V

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09400/16341635.pdf))

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