Portaria n.º 337/87 — Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja

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de 24 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 24173, de 9 de Julho de 1969, instituiu a Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja, dependente da Alfândega de Lisboa;

Considerando que a mesma portaria não previu a criação junto daquela estância aduaneira do respectivo posto fiscal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.

2.º Procede-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

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