Portaria n.º 337/87 — Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja
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Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja
de 24 de Abril
Considerando que a Portaria n.º 24173, de 9 de Julho de 1969, instituiu a Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja, dependente da Alfândega de Lisboa;
Considerando que a mesma portaria não previu a criação junto daquela estância aduaneira do respectivo posto fiscal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criado junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.
2.º Procede-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
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