Portaria n.º 339/87 — Altera a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, fixados pela Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio, encontram-se manifestamente desactualizados, havendo que os alterar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 15%.

2.º É revogada a Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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