Portaria n.º 34/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal de enfermagem
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal de enfermagem
de 16 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 6 de Janeiro, rectificado pela Portaria n.º 499/84, de 25 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 349/84, de 8 de Junho, e 365/84, de 12 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/01300/02370237.pdf))
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