Portaria n.º 342/87 — Fixa para o ano de 1987 os contingentes para as várias espécies com direitos totalmente suspensos

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1987 os contingentes para as várias espécies com direitos totalmente suspensos

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de 27 de Abril

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar da forma que segue, para o ano de 1987, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos:

Toneladas

Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000

Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300

Anchovas (Engraulis spp.) ... 150

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 8 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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