Portaria n.º 342/87 — Fixa para o ano de 1987 os contingentes para as várias espécies com direitos totalmente suspensos
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Fixa para o ano de 1987 os contingentes para as várias espécies com direitos totalmente suspensos
de 27 de Abril
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar da forma que segue, para o ano de 1987, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos:
Toneladas
Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000
Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300
Anchovas (Engraulis spp.) ... 150
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 8 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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