Portaria n.º 348/87 — Aprova o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar da empresa pública Correios e Telecomunicações…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 97

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal

Histórico de alterações JSON API
Artigo 22.º — Remuneração do presidente do Conselho Disciplinar

O presidente do Conselho Disciplinar, se não estiver no activo, perceberá por cada sessão diária uma senha de presença de quantitativo igual a 1/50 da remuneração do presidente do conselho de administração da empresa.

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