Portaria n.º 348/87 — Aprova o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar da empresa pública Correios e Telecomunicações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal
Artigo 22.º — Remuneração do presidente do Conselho Disciplinar
O presidente do Conselho Disciplinar, se não estiver no activo, perceberá por cada sessão diária uma senha de presença de quantitativo igual a 1/50 da remuneração do presidente do conselho de administração da empresa.
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