Decreto Regulamentar Regional n.º 35/87/A — Actualiza os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, hospitais concelhios, inspecções de saúde e Centro de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, hospitais concelhios, inspecções de saúde e Centro de Oncologia dos Açores

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O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, procedeu a alguns ajustamentos no regime da carreira de enfermagem, nomeadamente no que respeita às respectivas letras de vencimento.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma, foram já actualizados os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Angra e Ponta Delgada e dos Hospitais de Angra, Horta e Ponta Delgada.

Dado que decorre já o processo de elaboração dos quadros de pessoal dos centros de saúde, não se justifica, por moroso e exaustivo, introduzir mais alterações aos actuais quadros ou mapas de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, hospitais concelhios, inspecções de saúde e Centro de Oncologia dos Açores, com o fim exclusivo dos referidos ajustamentos no regime da carreira de enfermagem.

Todavia, elementares princípios de equidade obrigam a que todos os profissionais de enfermagem sejam atempadamente abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, importando pois prever os mecanismos tendentes a esse fim.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros ou mapas de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, hospitais concelhios, inspecções de saúde e Centro de Oncologia dos Açores, onde é aplicável a carreira de enfermagem, consideram-se automaticamente actualizados para efeito de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 15 de Outubro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

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