Despacho Normativo n.º 35/87 — Autoriza a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, até 30 de Maio de 1987

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Despacho Normativo n.º 105/86, de 9 de Dezembro, permitia a entrega, até 28 de Fevereiro próximo passado, do preenchimento dos impressos designados por ficha do viticultor;

Tendo em atenção que os requerimentos para regularização das vinhas só devem ser feitos depois de preenchida a ficha do viticultor:

Determino:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, até 30 de Maio de 1987.

Secretaria de Estado da Alimentação, 17 de Março de 1987. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).