Portaria n.º 354/87 — Aprova o novo quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o novo quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
de 29 de Abril
O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, que aprova a revisão da carreira de enfermagem nos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, determina, no n.º 1 do seu artigo 19.º, que os quadros dos serviços por ele abrangidos deverão ser actualizados.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria o quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09800/17631763.pdf))
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