Portaria n.º 357/87 — Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1992-05-08, Portaria n.º 384/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica
Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica
de 30 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria n.º 803/84, de 13 de Outubro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 10 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Quadro anexo à Portaria n.º 357/87, de 30 de Abril
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09900/17881798.pdf))
ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de documentação
Compete ao técnico auxiliar de documentação executar, a partir de orientação e instruções precisas, funções de apoio técnico em geral e, em especial, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e ocupar-se do tratamento de informação e sua codificação, dar colaboração ao serviço de publicações e de recortes de imprensa e recolher e compilar elementos necessários à elaboração de projectos.
Nota justificativa
O projecto de portaria anexo visa dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
O quadro proposto, redimensionado de conformidade com aquele decreto e tendo presentes as reconhecidas necessidades actuais e a médio prazo do Instituto para a Cooperação Económica em matéria de pessoal, mantém, numa primeira fase, o número de lugares constantes do quadro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro. Quando vagarem todos os lugares a extinguir, a dotação global baixará para 106 unidades, resultando este abatimento da compensação que houve que fazer no grupo de pessoal técnico superior para introduzir as novas categorias de assessor, tendo-se acautelado, na medida do possível, que os encargos não fossem aumentados. Estes, no entanto, apresentam, no quadro proposto, um aumento de 3170400$00, que resulta, fundamentalmente, da dotação das novas categorias criadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85 e do reforço da capacidade técnica dos serviços determinada pelo mesmo diploma, aumento que tem cobertura no código 01.02 do orçamento do Instituto para o ano em curso.
Nos anexos I, II e III à presente nota justificativa são devidamente explicitadas as categorias, grupos, níveis e conteúdo funcional de cada carreira, bem como a dotação actual e a proposta.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09900/17881798.pdf))
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