Portaria n.º 366/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Operações de Voo e Controle de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil
de 4 de Maio
Considerando que a Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas, entre outras, funções de estudo e proposição dos critérios de ordenamento do espaço aéreo, dos procedimento de navegação e de controle do tráfego aéreo e ainda a aprovação técnica e a fiscalização dos serviços de voo dos operadores nacionais de aeronaves civis e respectivas normas operacionais e de tráfego;
Considerando que, decorridos mais de sete anos após a publicação do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, que cria a Direcção-Geral da Aviação Civil, não foi ainda possível prover o respectivo lugar de chefe de divisão;
Considerando que para o exercício desse cargo se exige, necessariamente, do respectivo titular, além de conhecimentos específicos de âmbito operacional da navegação aérea, experiência na execução de actos qualificados nessa área especializada;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil a indivíduos não vinculados à função pública com experiência e qualificação adequadas, com dispensa do requisito da habilitação exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
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