Decreto-Lei n.º 369/87 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho
de 27 de Novembro
Considerando que importa proceder à integração no quadro dos Serviços Sociais da Universidade do Minho do pessoal admitido nesses serviços para a satisfação de necessidades essenciais, já após a fixação do referido quadro pelo Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Maio:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre a prestar serviço nos Serviços Sociais da Universidade do Minho como contratado ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, poderá ser integrado no quadro, desde que corresponda a necessidades permanentes dos serviços e exerça funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horários respectivos, e conte, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto.
Art. 2.º A integração prevista no artigo anterior será feita em lugares de categoria, de ingresso em carreiras de pessoal auxiliar constantes do quadro dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, tendo em conta as funções efectivamente desempenhadas, sem prejuízo, porém, das habilitações legalmente exigidas.
Art. 3.º Para efeitos de aplicação do estabelecido nos artigos anteriores, ao quadro do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 4.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas dotações do orçamento privativo dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 369/87, de 27 de Novembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/27400/41684168.pdf))
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