Decreto Regulamentar n.º 37/87 — Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e demais disposições legais relativas à administração do mesmo pessoal, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8.ª Repartição da mesma Direcção

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Tornando-se necessário alterar o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada, regulado, designadamente, pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, adequando-o, em matéria de atribuição, à recente remodelação orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal operada pela Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, com a criação da sua 8.ª Repartição;

Considerando ainda a conveniência de ajustar o condicionamento das situações de adido no quadro previsto para as praças da Armada no citado diploma, à semelhança e em igualdade de circunstâncias com os mecanismos estatutários aplicáveis aos demais militares dos quadros do activo da Armada colocados em organismos não militares e por forma que de tais compromissos de colocação de pessoal não resultem carências de praças para satisfação das necessidades internas da Marinha;

Ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e demais disposições legais relativas à administração do mesmo pessoal, são transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8.ª Repartição da mesma Direcção.

Art. 2.º A condição c) do artigo 80.º do diploma citado no artigo anterior, alterado pelo Decreto n.º 464/72, de 21 de Novembro, e pela Portaria n.º 650/77, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 80.º ...

...

c)

Estejam colocados no Ministério da Defesa Nacional ou prestem serviço noutros departamentos governamentais, incluindo organismos deles dependentes;

...

Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 4 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Junho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).