Portaria n.º 37/87 — Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-17
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche

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de 17 de Janeiro

Considerando as solicitações dos Municípios de Benavente e de Coruche, que mereceram a aprovação das respectivas assembleias municipais e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Ribatejo;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, anexos à Portaria n.º 432/85, de 6 de Julho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 6 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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