Portaria n.º 37/87 — Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche
de 17 de Janeiro
Considerando as solicitações dos Municípios de Benavente e de Coruche, que mereceram a aprovação das respectivas assembleias municipais e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Ribatejo;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, anexos à Portaria n.º 432/85, de 6 de Julho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
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