Portaria n.º 379/87 — Fixa em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-05-11, Portaria n.º 297/88 — Fixa o preço de venda ao público de manuais escolares do ensino pri…
Fixa em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário
de 5 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, que seja fixado em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.
Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Abril de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).