Portaria n.º 38/87 — Altera o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)
de 17 de Janeiro
Face às necessidades de serviço, torna-se necessário ajustar o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma do supranumerário permanente, oriundo do ex-quadro geral de adidos, 34002281, maquinista-chefe António Rodrigues de Matos, em 28 de Setembro de 1986.
Ao abrigo da alínea 4) do n.º 1 da Portaria n.º 457/81, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
Os efectivos de maquinistas-chefes fixados para o grupo 4 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, passam a ser de cinco, em vez de quatro.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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