Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87 — Ratifica a Declaração Conjunta e seus anexos I e II sobre a Questão de Macau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Declaração Conjunta e seus anexos I e II sobre a Questão de Macau
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Declaração Conjunta e seus anexos I e II, que dela fazem parte integrante, do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, concluída e rubricada em Beijing em 26 de Março de 1987 e assinada em Beijing a 13 de Abril de 1987, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 11 de Dezembro de 1987.
Assinado em 13 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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