Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87 — Ratifica a Declaração Conjunta e seus anexos I e II sobre a Questão de Macau

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1987-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a Declaração Conjunta e seus anexos I e II sobre a Questão de Macau

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de 14 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Declaração Conjunta e seus anexos I e II, que dela fazem parte integrante, do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, concluída e rubricada em Beijing em 26 de Março de 1987 e assinada em Beijing a 13 de Abril de 1987, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 11 de Dezembro de 1987.

Assinado em 13 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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