Decreto-Lei n.º 382/87 — Institui e regulamenta prémios no âmbito da Escola Naval
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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Institui e regulamenta prémios no âmbito da Escola Naval
de 18 de Dezembro
Considerando que as características do ensino ministrado na Escola Naval implicam alterações periódicas aos regulamentos dos prémios escolares atribuídos naquele estabelecimento de ensino;
Considerando que importa dotar de maior flexibilidade o regime de atribuição de prémios, impondo-se, todavia, a existência de um regime base, bem como a respectiva unificação e simplificação legislativas;
Considerando que os prémios escolares recentemente instituídos no âmbito da Escola Naval o têm sido mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A instituição de prémios escolares na Marinha no âmbito da Escola Naval e a respectiva regulamentação são efectuadas mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 2.º - 1 - São revogados o Decreto n.º 35755, de 20 de Julho de 1946, e as Portarias n.os 17090, de 30 de Março de 1959, e 183/71, de 8 de Abril.
2 - As revogações previstas no número anterior produzem efeitos a partir da data de publicação na Ordem da Armada dos despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada que se apliquem, respectivamente, aos prémios escolares regulados por aqueles diplomas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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