Portaria n.º 385/87 — Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas

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de 6 de Maio

Mostrando-se conveniente que o pessoal do Instituto Politécnico de Viseu e das escolas superiores nele integradas passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas.

2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm, com espaço reservado, no canto superior direito, à fotografia do utente.

3.º Compete aos serviços administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu ou do seu substituto legal, autenticada com o respectivo selo branco abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade do portador, a categoria e a função.

5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração de elementos constantes ou cessem as razões da sua emissão.

6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões emitidos, a cargo dos serviços administrativos do Instituto Politécnico de Viseu.

Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 9 de Abril de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10300/18641865.pdf))

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