Portaria n.º 387/87 — Regulamenta a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Regulamenta a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais

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de 7 de Maio

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/86, de 4 de Setembro, que criou a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais, prevista no Decreto-Lei n.º 276/86, de 4 de Setembro, constituirão encargos a suportar pelo orçamento do Cofre Geral dos Tribunais.

2.º Constituirão receitas do mesmo Cofre as receitas da comissão nacional e as importâncias cobradas de harmonia com o disposto no Regulamento das Provas para Inscrição na Lista dos Administradores Judiciais.

3.º Ao presidente da comissão será atribuída senha de presença de 6000$00, automaticamente actualizada na mesma proporção em que se verificar um aumento global de vencimento da função pública.

4.º Aos restantes membros da comissão nacional é atribuída senha de presença de 5000$00, actualizável nos termos referidos no número anterior.

5.º A remuneração das tarefas referentes às provas de admissão para inscrição na lista de administradores judiciais (exames e ou entrevistas) atribuível aos componentes do júri dessas provas (membros da comissão nacional, docentes universitários ou técnicos assessores) será calculada, com as necessárias adaptações, de harmonia com as regras fixadas nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 271/85, de 10 de Maio, sendo a taxa horária a fixada pelo Ministro da Justiça em execução do disposto no n.º 5 do mesmo artigo 22.º

6.º A presente portaria produz efeitos a contar de 31 de Outubro de 1986.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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