Portaria n.º 388/87 — Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

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de 7 de Maio

Considerando a imprescindibilidade do desenvolvimento do recurso à informática num organismo como a Polícia Judiciária, onde a necessidade de estabelecer correlações entre as várias vertentes que constituem a informação criminal constitui factor relevante;

Considerando que a concretização mais célere de um sistema informático na Polícia Judiciária que corresponda às exigências dos serviços implica não só um esforço de reestruturação dos sistemas de informação existentes, mas sobretudo o reconhecimento de que os actuais recursos humanos que lhe estão afectos são escassos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Mapa II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10400/19101910.pdf))

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