Portaria n.º 389/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo

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de 7 de Maio

Considerando que as Divisões de Análise e Projectos e de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, deverão ser dirigidas por elementos possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, respectivamente;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente dos programas específicos do PEDAP;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Análise e Projectos e de chefe da Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a agentes licenciados, possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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