Portaria n.º 39/87 — Alarga o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola
de 17 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que sejam criados no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24-A/86, de 30 de Julho, dois lugares de técnico superior principal, que serão extintos quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
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