Portaria n.º 393/87 — Cria a carreira de operador de registo de dados no quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria a carreira de operador de registo de dados no quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
de 8 de Maio
Considerando a necessidade de no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constar a carreira de operador de registo de dados, criada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 32/87, de 16 de Janeiro, passa a incluir a carreira de operador de registo de dados, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
2.º À carreira de engenheiro técnico agrário constante do quadro de pessoal referido no número anterior é abatido um lugar de técnico de 2.ª classe, ficando a sua composição estabelecida de harmonia com o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo à Portaria n.º 393/87
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10500/19151916.pdf))
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