Decreto Regulamentar Regional n.º 4/87/A — Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/81/A, de 9 de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-01-30
Última atualização 1988-10-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

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12 atos modificativos · 1988-10-20, Decreto Regulamentar Regional n.º 59/88/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde…

Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/81/A, de 9 de Março

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Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, por força da reestruturação da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal dos hospotais concelhios, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/81/A, de 9 de Março, é substituído, na parte respeitante ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Novembro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/02500/03900391.pdf))

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