Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/87 — Prorroga o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1987-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho

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O mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho, foi prorrogado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/87, de 12 de Janeiro, tendo, porém, cessado em 30 de Junho.

Os condicionalismos de ordem política que marcaram o período de tempo que desde então decorreu inibiram a tomada de decisão pelo Conselho de Ministros sobre a orientação futura para a iniciativa em curso.

Com a entrada em funções do XI Governo Constitucional estão relançadas e reforçadas as iniciativas que presidiram à criação da referida comissão, havendo agora que estabelecer as condições necessárias à institucionalização do projecto «Cartão Jovem».

A comissão reveste-se de um carácter transitório, para funcionar numa fase inicial de lançamento do «Cartão Jovem» e até à criação de condições que permitem integrá-la nas estruturas já existentes, embora com salvaguarda dos seus mecanismos específicos de gestão.

Mas, se, por um lado, ainda não se esgotaram os objectivos que presidiram à criação daquela comissão, por outro, embora estando já concluídos os estudos prévios necessários à referida integração, a mesma ainda não se pôde concretizar por limitações de natureza institucional e administrativa.

Importa, pois, reinvestir a comissão no exercício das suas funções, ratificando e confirmando, simultaneamente, os actos entretanto praticados na prossecução das tarefas que lhe estavam cometidas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1987, resolveu:

1 - Prorrogar o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho.

2 - Ficam ratificados e confirmados todos os actos praticados pela comissão na prossecução do seu objecto no período compreendido entre 30 de Junho de 1987 e a presente resolução.

3 - A comissão passa a depender do Ministro Adjunto e da Juventude, devendo, na prossecução das suas funções:

a)

Assegurar a gestão e coordenação do «Cartão Jovem» a nível nacional e europeu, em estreita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b)

Garantir a execução dos acordos e protocolos já assinados e celebrar outros com entidades que venham a aderir ao «Cartão Jovem», após aprovação das respectivas minutas pelo Ministro Adjunto e da Juventude;

c)

Prosseguir o estudo dos mecanismos necessários à integração do «Cartão Jovem» na estrutura de serviços já existente.

4 - A comissão permanecerá em funções até à integração da gestão do «Cartão Jovem» na estrutura de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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