Despacho Normativo n.º 40/87 — Fixa os preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente

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Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pelos importadores para os cigarros, picados, cigarrilhas e charutos que importam;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e aos produtos com declaração de importação numerada, em ambos os casos, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 1 de Abril de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Do MAPA I ao MAPA IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09400/16261629.pdf))

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