Decreto-Lei n.º 401/87 — Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-12-31
Última atualização 1988-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-10-06, Portaria n.º 669/88 — Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia

Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, veio introduzir consideráveis alterações às carreiras dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário do Ministério da Educação, muito especialmente em termos de remuneração;

Considerando que, por razões de justiça relativa, deve tornar-se extensivo aos docentes com igual formação profissional, em exercício de funções no Ministério da Saúde, o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, designadamente no que respeita a vencimento:

É necessário estabelecer a subordinação jurídica destas situações a um mesmo regime.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os professores do ensino primário, incluindo os do ensino especial, os educadores de infância e os auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, no âmbito do Ministério da Saúde, ficam sujeitos ao regime estabelecido para as respectivas categorias profissionais pelo Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, bem como por quaisquer alterações supervenientes.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).