Portaria n.º 402/87 — Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B

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de 14 de Maio

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Ministério da Educação e Cultura:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra B, com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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