Decreto-Lei n.º 407/87 — Prorroga até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988 o período de instalação do Instituto de Promoção…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Minstério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988 o período de instalação do Instituto de Promoção Turística (IPT)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro, que criou o Instituto de Promoção Turística (IPT), previu no seu artigo 55.º que este organismo entraria em funcionamento no prazo de seis meses a contar da data da publicação daquele diploma.

Contudo, eram então imprevisíveis as dificuldades que vieram a surgir, designadamente na obtenção de instalações e pessoal compatíveis com a acção a desenvolver e com a aplicação de modernas tecnologias e bem assim das necessárias dotações orçamentais e correspondentes disponibilidades.

Face a tais dificuldades, que não puderam ser ultrapassadas dentro do prazo de instalação previsto, torna-se indispensável a sua dilação, que o presente diploma opera até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O período de instalação do Instituto de Promoção Turística (IPT), a que se refere o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro, é prorrogado até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988.

2 - Considera-se que, até à entrada em vigor do presente diploma, o IPT se manteve sujeito ao respectivo regime de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).