Portaria n.º 415/87 — Divide o território nacional em zonas de inspecção

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-19
Última atualização 1998-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-11, Decreto-Lei n.º 249/98 — Reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)

Divide o território nacional em zonas de inspecção

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de 19 de Maio

Tendo em vista a racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), pertencentes à Inspecção de Serviços Tributários e à Inspecção de Empresas, foram criadas, através da Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril, zonas de inspecção e os inspectores distribuídos por elas de acordo com determinados critérios.

A especificidade da Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IPFAL), recentemente criada na IGF através do Decreto-Lei n.º 94/87, de 2 de Março, e razões de operacionalidade exigem, porém, uma divisão própria do território nacional como meio de prossecução eficaz dos respectivos objectivos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeito da actividade desenvolvida pela IGF, através da IPFAL, o território nacional é dividido em zonas de inspecção, de conformidade com o mapa anexo.

2.º Aos movimentos de distribuição e colocação dos inspectores nas zonas referidas são aplicáveis as normas constantes da Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 28 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais

Zonas de Inspecção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11400/20142015.pdf))

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