Portaria n.º 418/87 — Altera os anexos I e II à Portaria n.º 317-F/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 19/87, de 8 de Janeiro, que…
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Altera os anexos I e II à Portaria n.º 317-F/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 19/87, de 8 de Janeiro, que aprova os planos de estudos dos cursos ministrados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
de 19 de Maio
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os anexos I e II à Portaria n.º 317-F/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 19/87, de 8 de Janeiro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988.
3.º
Regime de transição
Cabe à comissão instaladora, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11400/20162017.pdf))
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