Decreto-Lei n.º 419/87 — Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

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Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior

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de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro, alterou o disposto no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, determinando o alargamento do período de instalação de estabelecimentos de ensino superior até 31 de Dezembro de 1987.

Todavia, o diferente ritmo de desenvolvimento das diversas instituições torna impraticável a normalização dos períodos de instalação aí estabelecida, sendo que, por outro lado, a redefinição de prioridades nos programas de lançamento de instituições do ensino superior aconselha o tratamento individualizado de cada caso.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - O termo do período de instalação dos estabelecimentos referidos pode ser diferido ou antecipado, em função da respectiva evolução, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação.

4 - ...

Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro.

2 - O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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