Portaria n.º 423/87 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem
de 21 de Maio
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 119/81, de 26 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 807-X2/83, de 30 de Julho, e 969/84, de 26 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11600/20472047.pdf))
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