Portaria n.º 438/87 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde à categoria de consultor jurídico de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

Tornando-se necessário preencher o lugar de director dos Serviços de Contencioso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o qual, entretanto, tem estado a ser desempenhado em regime de substituição, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, situação que não convém prolongar;

Considerando que o exercício do referido cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos na matéria jurídico-administrativa afecta aos referidos serviços;

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores do ramo jurídico nas categorias previstas para o respectivo recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde à categoria de consultor jurídico de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).