Portaria n.º 442/87 — Aprova os modelos de cartões de identificação do pessoal da Universidade de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de cartões de identificação do pessoal da Universidade de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Maio

Tornando-se necessário dispor de um meio de identificação para o pessoal que presta serviço na Universidade de Lisboa, quer na Reitoria, quer nas diferentes faculdades e estabelecimentos anexos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de cartões de identidade A e B anexos a esta portaria.

2.º Os cartões do modelo A são para uso dos funcionários e agentes que prestem serviço na Reitoria e serviços centrais da Universidade de Lisboa.

3.º Os cartões do modelo B são para uso do pessoal docente e não docente que exerça funções nas diversas faculdades da Universidade de Lisboa e estabelecimentos anexos.

4.º A emissão dos cartões do modelo A é da competência da Secretaria-Geral da Reitoria, que em livro próprio fará o seu registo, e serão autenticados com a assinatura do reitor e aposição do selo branco a cobrir o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º A emissão dos cartões do modelo B é da responsabilidade da secretaria das faculdades, que fará o seu registo em livro próprio, e serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo e a aposição do selo branco a cobrir o canto inferior esquerdo da fotografia.

6.º Os cartões de identidade serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos seus titulares logo que se verifique alteração da respectiva situação funcional para a adequada substituição ou recolha.

7.º No caso de ser passada 2.ª voa por motivo de extravio ou deterioração, far-se-á disso expressa referência no cartão, mantando-se, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Maio de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Modelo A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/12100/21022102.pdf))

Modelo B

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/12100/21022102.pdf))

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