Portaria n.º 447/87 — Cria um quadro de pessoal de informática na Universidade de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um quadro de pessoal de informática na Universidade de Lisboa

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de 28 de Maio

O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros do pessoal não docente das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa, tendo em vista o desenvolvimento adquirido por esses estabelecimentos de ensino.

Nos referidos quadros não foram previstos os lugares das carreiras de pessoal de informática, em virtude de a sua estruturação ter vindo a ser aprovada posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Esse facto não obstou, todavia, a que desde logo se tivessem começado a organizar núcleos de informática naquelas Universidades, ainda que mediante recurso a pessoal de outros serviços em regime de requisição ou destacamento.

O Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, criou o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e previu, por outro lado, a extensão dos princípios fixados por esse diploma a todos os organismos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação, nomeadamente através da criação, nesses organismos, dos respectivos quadros de pessoal.

Tornando-se, por isso, necessário dar execução ao disposto no Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, na parte relativa à Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do referido diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que no quadro do pessoal das universidades (reitoria e serviços centrais) a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, sejam criados os lugares constantes do mapa I e extintos, por contrapartida, os lugares constantes do mapa II, ambos anexos à presente portaria, na dotação respeitante à Universidade de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Maio de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

MAPA I

Lugares do pessoal de informática a criar no quadro dos serviços centrais da Universidade de Lisboa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/12200/21192120.pdf))

MAPA II

Lugares a extinguir no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/12200/21192120.pdf))

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