Portaria n.º 463/87 — Alarga os quadros de oficiais de vários serviços de registos e do notariado
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Alarga os quadros de oficiais de vários serviços de registos e do notariado
de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros de oficiais dos serviços de registos e do notariado abaixo indicados sejam aumentados com os seguintes lugares:
Registo civil:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12700/22312231.pdf))
Registo predial:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12700/22312231.pdf))
Registo de automóveis:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12700/22312231.pdf))
Notariado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12700/22312231.pdf))
Serviços anexados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12700/22312231.pdf))
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.
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