Portaria n.º 467/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços, correspondente à Direcção de Serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços, correspondente à Direcção de Serviços de Administração, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado
de 4 de Junho
A Direcção de Serviços de Administração (DSA) do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), criada pela alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, de pessoal, expediente, arquivo, recebimento de produtos em regime de armazéns gerais industriais e emissão de desconto dos respectivos certificados de depósito.
Além disso, actuando o IPCP, nos termos do mesmo diploma legal, como organismo pagador, junto dos agentes económicos ligados ao sector das pescas, das ajudas nacionais e comunitárias provenientes da Secção de Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, também neste campo assume particular relevância no funcionamento do mesmo Instituto a referida DSA.
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos específicos nas referidas áreas;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços, correspondente à Direcção de Serviços de Administração, do Instituto Português de Conservas e Pescado, podendo aquele ser recrutado de entre chefes de divisão portadores de experiência profissional adequada, ainda que nomeados ao abrigo do artigo 52.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido no número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).