Portaria n.º 471/87 — Fixa para o corrente ano no montante de 5000$00 a taxa de exame para a concessão e manutenção da carta de caçador

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o corrente ano no montante de 5000$00 a taxa de exame para a concessão e manutenção da carta de caçador

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de 4 de Junho

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao determinado no Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento no disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de Abril, fixar para o corrente ano no montante de 5000$00 a taxa de exame para a concessão e manutenção da carta de caçador, a que se refere a Portaria n.º 499/85, de 23 de Julho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Maio de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Agricultura.

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