Portaria n.º 478/87 — Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, que aprovou o quadro do pessoal do Arsenal do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-12-31, Portaria n.º 1227/91 — Altera o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite. Revoga a Portari…
Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, que aprovou o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite
de 6 de Junho
Considerando que a Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, que aprovou o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite, não permite, no seu n.º 12.º, mais de uma promoção, em cada caso, até à publicação de diploma que reestruture as carreiras profissionais do respectivo pessoal, facto que coarcta perspectivas de acesso e não possibilita a ocupação dos lugares que vagaram por diversas causas de cessação da relação de serviço;
Considerando que há cerca de oito anos se mantém aquela situação de transitoriedade, não se prevendo a possibilidade de ser publicado o novo Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas dentro de prazo compatível com as necessidades internas do Arsenal do Alfeite;
Considerando imprescindível introduzir pequena alteração no quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite para que minimamente corresponda, organicamente, à estrutura industrial do estaleiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, n.º 2, alínea e), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º O n.º 12.º da Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
12.º Até à aplicação do diploma que reestruturará as carreiras profissionais do pessoal do Arsenal do Alfeite, o provimento de lugares no novo quadro, decorrente do cumprimento das disposições da presente portaria e ainda de movimentações do mesmo quadro, efectuar-se-á:
...
...
2.º Os efectivos de 96 técnicos de armas e equipamentos e de 130 contramestres, constantes do mapa em anexo I à referida portaria, são alterados para 60 e 166, respectivamente.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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