Portaria n.º 48/87 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)
de 21 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio;
Considerando ainda que para o desempenho do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pode a escolha recair sobre um profissional cuja competência técnica numa das áreas de gestão daquele departamento seja reconhecida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de subdirector-geral da DGCI efectuado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).